Projeto que proíbe venda de comida ultraprocessada em escolas avança no Senado

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado Federal aprovou na terça-feira (30) o Projeto de Lei 4501/2020, que proíbe a comercialização de alimentos ultraprocessados ou com altos teores de calorias, gorduras e açúcares em cantinas e restaurantes escolares, de instituições públicas e privadas. A proposta também veda a propaganda de produtos alimentícios que apresentam essas características.

O objetivo do PL é promover a alimentação saudável nas escolas da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio). Ele determina que estabelecimentos de ensino ofereçam opções que priorizem alimentos in natura ou pouco processados, respeitando a variedade, cultura e ingredientes locais, a faixa etária e o estado de saúde dos estudantes. Isso inclui a disponibilização de alternativas para pessoas intolerantes à lactose, celíacas, diabéticas e alérgicas.

“Esse é um avanço fundamental, é direito humano acontecendo na lei. Muitas vezes nossas crianças e nós mesmos, trabalhadores da educação, não comemos comida saudável nas escolas. Isso vai reverberar positivamente e instituir hábitos saudáveis nos estudantes, que não são comuns hoje, por causa dos ultraprocessados. Vai ajudar os pais e a escola a reeducarem a alimentação deles”, disse a secretária executiva da CNTE e integrante do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), Kátia Cilene Almeida.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), ao projeto do senador Jaques Wagner (PT-BA). A proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Sobre o PL 4501

O PL 4501 regulamenta, em âmbito nacional, boas práticas para os serviços de alimentação nas escolas. As regras dispõem sobre a distribuição, comercialização e a comunicação mercadológica de comidas, preparações culinárias e bebidas.

A matéria explica as diferenças entre as formas de processamento alimentar e que tipos de ingredientes compõem uma refeição balanceada, como frutas, verduras, castanhas e pratos feitos a partir de comidas naturais. O texto sugere que as escolas usufruam do Guia Alimentar para a População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois anos para estruturar os cardápios.

É a partir desse Guia que a proposta de lei define as proibições de alimentos específicos. Esclarece o texto: “Fica vedada a distribuição e a comercialização no ambiente escolar de alimentos ultraprocessados, preparações e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, com adição de edulcorantes”.

No caso da educação infantil que atende crianças com menos de dois anos, a lei impede a oferta de preparações ou produtos que contenham açúcar, incluindo os sucos naturais.

Caso aprovada, as instituições de ensino têm um prazo de 12 meses para se adaptar às novas regras. A vigilância sanitária e de educação, os Conselhos de Alimentação Escolar e as Associações de Pais e Mestres são citadas como responsáveis pela fiscalização da lei.

 

Fonte: CUT Brasil com informações da Agência Senado

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