Sindicato conquista natureza salarial do auxílio refeição/alimentação no Banpará

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O Sindicato dos Bancários do Pará ajuizou Ação Civil Pública pedindo a declaração da natureza salarial do Auxílio Refeição/Alimentação pago mensalmente aos empregados do Banco do Estado do Pará admitidos antes da adesão do banco ao PAT no ano de 1992.

Em decisão recentemente publicada, a 2ª Vara do Trabalho de Belém, além de declarar a natureza salarial da verba, condenou o banco a:

– “[…] INTEGRAR O AUXÍLIO- REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO DOS SUBSTITUÍDOS, PASSANDO A INSERIR A CITADA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DE TODAS AS PARCELAS QUE TÊM O SALÁRIO COMO REFERÊNCIA (HORAS EXTRAS, 13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, FGTS MENSAL E PLR)”.

– “AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS VENCIDOS E VINCENDOS, SOBRE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, FÉRIAS+1/3, 13º SALÁRIO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, FGTS (RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E OBSERVADO O DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA DOS EMPREGADOS DA ATIVA) E MULTA DE 40% SOBRE O FGTS, EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS DISPENSADOS SEM JUSTA CAUSA”.

“Essa é mais uma grande vitória que conquistamos em conjunto com os funcionários e funcionária do Banpará. O reconhecimento do Auxílio Refeição/Alimentação como verba salarial trará reflexos muito positivos para a folha salarial do funcionalismo do banco, além de garantir um direito dos bancários e bancárias da instituição”, destaca o presidente do Sindicato dos Bancários do Pará, Gilmar Santos.

Habilitação para execução

Em razão da condenação do banco ao pagamento das diferenças salariais os colegas do Banpará devem se habilitar para futura execução.

Dúvidas sobre a decisão e documentos necessários podem ser retiradas por meio do telefone (91) 3344-7799 – Setor Jurídico, pelo e-mail juridico@bancariospa.org.br ou pelo telefone (91) 99225-1855 (whatsapp).

 

Fonte: Bancários PA

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