TRT 8ª Região confirma: plano de funções do BB continua suspenso no Pará e Amapá

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Conforme noticiado na semana passada, o Banco do Brasil interpôs recurso perante o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8ª Região) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, em busca de tornar sem efeito a tutela antecipada conquistada pelo Sindicato dos Bancários do Pará que suspende os itens do novo plano de funções que são prejudiciais aos trabalhadores.

O TST havia deferido a liminar pretendida pelo banco, o que ocasionou a suspensão da decisão que alterava o plano de funções em favor dos bancários. Contudo, a decisão do TST estava condicionada ao julgamento do Agravo Regimental pelo TRT 8ª Região, o que ocorreu nesta terça-feira (7).

A decisão foi mais uma vez favorável aos bancários e bancárias do Banco do Brasil. Os desembargadores da 4ª Turma do TRT julgaram improcedente o interposto feito pelo Banco do Brasil. Dessa forma, a liminar conseguida pelo Banco do Brasil junto ao TST não tem mais efeito e os itens nocivos do plano de funções continuam suspensos em todo Pará e Amapá.

DÚVIDAS FREQUENTES:

1. SE EU QUISER MIGRAR PARA O NOVO PLANO, O BANCO PODE IMPEDIR-ME POR CONTA DESSA DECISÃO JUDICIAL?

Não. Nos termos da decisão judicial, o banco não pode impedir a migração de funcionários para o novo plano de funções.

2. SE EU QUISER MIGRAR, MAS NÃO QUISER ASSINAR O TERMO DE OPÇÃO OU TERMO DE POSSE, O BANCO PODE ME IMPEDIR?

Não. O banco não pode impedir a migração de funcionários para o novo Plano de Funções, independente de o funcionário querer ou não assinar termo de posse. Para os que já se encontram em funções de confiança, o banco se encontra impedido de realizar o descomissionamento daqueles que não tenham assinado o termo. Para os que assumiram ou pretendem assumir funções gratificadas, o Banco do Brasil não pode condicionar a migração à assinatura do documento.

3. SE EU TIVER DEZ (10) ANOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA E NÃO QUISER MIGRAR, O BANCO PODE RETIRAR MINHA COMISSÃO?

Não. A decisão judicial veda de forma expressa a retirada de gratificação de função quando o funcionário já se encontra recebendo a mesma por 10 ou mais anos.

4. POR CONTA DESSA DECISÃO JUDICIAL TENHO QUE CONTINUAR TRABALHANDO NA JORNADA DE OITO (8) HORAS, MESMO NA FUNÇÃO GRATIFICADA?

Não. Uma vez que tenha sido realizada a opção pelo exercício de função gratificada o funcionário tem direito à jornada de 6 horas diárias, sem qualquer tipo de redução salarial, nos termos da decisão judicial.

5. COMO FAÇO PARA RECEBER AS HORAS EXTRAS DOS ÚLTIMOS ANOS?

O Sindicato tem ingressado em juízo por meio de Ações Civis Públicas (ACP) pleiteando o pagamento de horas extraordinárias. Ressalta-se que as ACPS são demandas coletivas que visam amparar a classe como um todo.

6. QUANTOS ANOS TENHO DE HORAS EXTRAS RETROATIVAS?

Sete anos, pois foi ajuizado protesto judicial em 2011 pelo Sindicato dos Bancários do Pará para interromper a prescrição, o que significa dizer que o período de cálculo retroage a 2006.

7. SE NÃO FOR INSTALADA A CCV COMO FAÇO PARA RECEBER MINHAS HORAS EXTRAS?

Caso não haja a instalação da CCV, mantém-se possível o ajuizamento de reclamações trabalhistas pleiteando o pagamento de horas extraordinárias.

8. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO PARA RECEBER MINHAS HORAS EXTRAS?

CTPS, RG, contracheques (dos últimos 7 anos), histórico funcional e histórico de ausências.

9. EM RAZÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA JÁ AJUIZADA COBRANDO AS HORAS EXTRAS, POSSO AJUIZAR INDIVIDUALMENTE AÇÃO JUDICIAL?

Sim, independente das ações civis públicas, permanece possível o ajuizamento de reclamações trabalhistas individuais.

10. O SINDICATO É CONTRÁRIO À INSTALAÇÃO DA CCV?

Perante o juízo da 7ª. Vara, o preposto do Banco do Brasil disse que a empresa não tem parâmetros definidos para pagamento das horas extras perante a CCV e que cada caso seria analisado individualmente. Diante dessa indefinição, o Sindicato não pode concordar com a instalação da CCV, visto que temos ações ajuizadas, inclusive uma ação civil pública, onde o trabalhador tem chance de receber 100% dos valores devidos, não sendo razoável concordar com a instalação de uma comissão que irá diminuir os ganhos de cada funcionário.

Ademais, propusemos ao banco que concilie sim os valores, mas perante a Justiça do Trabalho e na presença do Ministério Público do Trabalho, onde tramita a ação.

 


Fonte: Bancários PA

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