Correção de FGTS: a gente responde suas dúvidas aqui

0

Preparamos uma série de perguntas e respostas aos questionamentos mais frequentes que o Sindicato dos Bancários tem recebido da categoria. Confira!

Algumas dúvidas têm chegado diariamente ao Sindicato dos Bancários do Pará sobre a temática da correção do FGTS, especialmente sobre o prazo para ajuizamento e sobre quem seriam os beneficiários da ação.

Confira a seguir nossas respostas aos questionamentos mais frequentes:

1 – Vem circulando a notícia de que a data limite para ajuizamento de ações é 13/05. Essa informação procede?

Resposta: Esta informação vem circulando com base em boato de que o STF poderá determinar que somente terão direito à correção do FGTS aqueles que tem ação ajuizada até o início do julgamento em 13 de maio.
Segundo análise do jurídico do Sindicato, parece pouco provável que o STF decida desta forma. Uma vez que o Supremo declare que a TR é inconstitucional para corrigir o saldo das contas FGTS não fará diferença se o trabalhador tem ou não ação em curso.
De todo modo, reforçamos que já há ação coletiva em curso. Assim, pode-se dizer que todos os bancários já tem ação.

2- A ação coletiva de FGTS ajuizada pelo Sindicato alcança sindicalizados e não sindicalizados?

Resposta: Sim. O Sindicato possui legitimidade para representar a categoria, independentemente de filiação. Deste modo, em caso de decisão favorável, a ação beneficiará sindicalizados e não sindicalizados.

3 – Me aposentei antes ou após do ajuizamento da ação coletiva do sindicato, estou coberto pela ação?

Resposta: A intenção do sindicato, ao ajuizar ação coletiva, foi alcançar, inclusive, bancários que já haviam se aposentado. Contudo, é possível que, quando do julgamento da ação coletiva do sindicato, seja decidido que o direito de bancários que se aposentaram muito antes do ajuizamento está prescrito, o que impediria o recebimento de qualquer valor.

4 – Fui bancário e deixei de fazer parte da categoria, poderei me beneficiar da ação coletiva do Sindicato?

Resposta: A resposta para esta pergunta é incerta e dependerá diretamente do posicionamento do STF sobre o tema. Contudo, é importante registrar que os pedidos do sindicato foram amplos, tentando abarcar todos os integrantes da categoria.

5 – Passei a fazer parte da categoria bancária após o ajuizamento da ação coletiva do Sindicato, estou coberto pela ação?

Resposta: Como já dito acima, a intenção do sindicato, com o ajuizamento da ação coletiva, foi proteger o máximo de trabalhadores. Assim, a exemplo de outras demandas coletivas ajuizadas pela entidade, a ideia da ação é também resguardar o direito daqueles que ingressaram na categoria após o ajuizamento.

 

Leia também: URGENTE: STF adia julgamento sobre taxa de correção do FGTS

 

 

Fonte: Bancários PA

Comments are closed.