URGENTE: STF adia julgamento sobre taxa de correção do FGTS

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Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona o uso da Taxa Referência como índice de correção do fundo e reivindica que seja usado o INPC ou INPCA-E. TR está defasada desde 1999 e já chegou a menos de 1%

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da votação do próximo dia 13 o julgamento sobre a taxa de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Na próxima quinta-feira, os ministros iriam julgar a Ação Direta de Inscontitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.

Os trabalhadores querem que o STF mude o índice de correção porque, desde 1999, a TR registra índices menores do que os da inflação – já chegou a menos de 1%. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

Leia mais: Julgamento no STF  deve decidir se trabalhador vai ter correção maior no saldo do FGTS

De acordo com advogado da CUT Nacional, sócio do escritório LBS, José Eymard Loguércio, os trabalhadores e as trabalhadoras devem aguardar a nova data em que o STF vai decidir sobre a correção passada e futura. É importante, esclarecer, diz o advogado, que a retirada de temas da pauta é comum no STF.

“As pautas do Supremo são definidas pelo presidente [Luiz Fux é o atual], no início de cada semestre, mas, mesmo estando na pauta, é comum que os processos não sejam julgados na data indicada, como é o caso da ADI da correção do FGTS, que estava pautada para o dia 13”, explica Eymard.

De acordo com o advogado, isso ocorre porque podem surgir processos urgentes ou processos cujos julgamentos são iniciados, demoram mais de uma Sessão para serem concluídos e atrasam o cronograma previamente pautado.

“Na semana passada, o caso da prorrogação das patentes dos medicamentos teve início em uma quarta-feira e somente foi concluído nesta quinta-feira”, exemplifica Eymard.

De acodo com o advogado, a informação de que a ADI do FGTS foi retirada da pauta do dia 13 está confirmada, mas ainda não há informações sobre a nova data.

“Houve muita movimentação e especulação sobre esse processo. Nossa orientação é clara: não se deve acreditar em boato e correr para entrar com ação. Temos que aguardar o julgamento da questão pelo STF. Nesse momento é o melhor a fazer”, completou Eymard.

A LBS preparou uma série de questões sobre o julgamento da taxa de correção do FGTS. No ‘tira dúvidas’ abaixo, tem, inclusive, a nota que a CUT orientando os sindicatos. Confira.

Clique aqui para ler o ‘tira dúvidas’ preparado pela diretoria e assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários do Pará.

 

Fonte: CUT e Bancários PA

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