Intrajornada: Sindicato obtém sentença favorável em ação civil contra o Bradesco

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O Sindicato dos Bancários, através de um dos escritórios conveniados, ajuizou Ação Civil Coletiva para obrigar o Bradesco a garantir a seus empregados os 30 minutos de descanso, conforme a Cláusula 6ª e parágrafos da Convenção Coletiva 2018/2020.

A Ação já foi julgada em primeiro grau, com sentença procedente, em fase de embargos de declaração. Na petição, a entidade pediu a conversão desse direito em horas extraordinárias: uma hora por dia até 10 de novembro de 2017 ou 30 minutos a partir da CCT, assegurado a todos os bancários e bancárias nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da Ação.

“Essa é uma realidade que alcança grande número de agências no Pará. Trata-se de um constrangimento do direito que tem finalidade de assegurar o tempo mínimo para a alimentação e repouso, preservando a saúde do trabalhador e da trabalhadora”, explica o presidente do Sindicato, Gilmar Santos.

Intervalo intrajornada

O descanso da jornada de trabalho superior a seis horas (intervalo intrajornada) é um direito do trabalhador e trabalhadora assegurado na legislação do trabalho e na jurisprudência trabalhista. A lei da’ reforma’ trabalhista (13467/2017) não alterou esse direito, embora tenha facultado a possibilidade da redução do intervalo, de 1 hora para 30 minutos. É o caso dos trabalhadores bancários, que reduziram para 30 minutos o período de intervalo.

Porém, nem sempre esse direito é assegurado, seja quando o intervalo era de uma hora ou quando reduziu com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018. A irregularidade é mais grave para os trabalhadores e trabalhadoras, com jornada regular de 6 horas, que deveriam ter direito ao período intervalar, mas tiveram somente a jornada estendida, sem o período de descanso devido.

O escritório irá ajuizar a mesma demanda, com os mesmos pedidos, para os demais bancos que infringem a Convenção.

 

Fonte: Bancários PA

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