Justiça condena Safra a indenizar casal por perda no caso Madoff

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A Justiça de São Paulo considerou que houve fraude e mandou o Banco Safra indenizar um casal em R$ 458 mil, valor que foi perdido com a quebra.

É um “investimento conservador”, de baixo risco. Era assim que o braço americano do Safra definia em e-mails em português a aplicação em um fundo de Bernard Madoff, que faliu em 2008, para dois investidores brasileiros.

É o segundo caso de brasileiros indenizados pela falência de Madoff, uma fraude cujas perdas são estimadas em US$ 65 bilhões (cerca de R$ 130 bilhões).

É uma das maiores fraudes da história financeira. Madoff foi condenado a 150 anos de prisão por uma pirâmide financeira: usava aplicações antigas para remunerar as mais novas, até que acabaram os recursos.

Os investidores dizem que o Safra National Bank of New York não informou que a aplicação seria no fundo Kingate Global, de Madoff.

“Uma instituição financeira séria não deveria ter oferecido ao consumidor fundos gerenciados por Madoff, já que a ausência de dados acerca do lastro de investimento induzia claramente à fumaça da fraude”, escreveu a juíza Andrea de Abreu e Braga na sentença.

A aplicação era captada em São Paulo, segundo Paulo Iasz Morais, advogado que ganhou a causa. “O nome Madoff jamais era mencionado. Não havia ilegalidade porque meus clientes declararam esse investimento à Receita.”

O Safra buscou provar que a Justiça brasileira não tinha competência para julgar o caso, já que a aplicação ocorreu nos EUA. A juíza rejeitou esse argumento, com a alegação de que o recurso foi captado no Brasil.

O banco tentou ainda que a Justiça considerasse ilegítima a ação contra a unidade brasileira, já que foi o seu braço nova-iorquino que cuidou do negócio. Novamente, o Safra foi derrotado.

A juíza aplicou o conceito de conglomerado – a aplicação ocorreu por meio de “pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo de empresas”.

Procurado pela Folha, o Safra não quis comentar a disputa judicial.

Fonte: Folha.com

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