VITÓRIA: Justiça considera ilegal imposição de metas para distribuir PLR no Banco da Amazônia

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Juíza reconhece ilegalidade de medida unilateral do Banco da Amazônia apontada em ação movida pelo Sindicato, mas não determina pagamento integral da PLR.

O Sindicato dos Bancários do Pará conquistou uma vitória, ainda que parcial, em favor da categoria no Banco da Amazônia. A Ação Civil Pública movida pela entidade sindical contra o banco, no que diz respeito ao pagamento da PLR 2017 dos empregados e empregadas da instituição, requeria o seguinte:

a) a declaração de ilegalidade e nulidade da fixação de metas de forma unilateral pelo Banco da Amazônia e do Relatório de Gerência de Controladoria emitido pelo banco em relação ao pagamento da PLR 2017;

b) Que o Banco se abstenha de adotar, unilateralmente, metas a serem cumpridas pelos empregados para fins de apuração da PLR;

c) Que fosse determinando o pagamento da integralidade da PLR, no percentual de 9,25% sobre o lucro do banco.

A juíza da 7ª Vara do Trabalho, Drª. Maria de Nazaré Medeiros Rocha, reconheceu a ilegalidade da medida adotada pelo banco e sentenciou que:

a) declarar a ilegalidade quanto à fixação de metas de forma unilateral pelo Banco da Amazônia, para fins de apuração do percentual/montante a ser distribuído a título de PLR do ano de 2017 aos seus empregados;

b) determinar ao Banco da Amazônia para que se abstenha de adotar, unilateralmente, qualquer meta a ser cumprida por todos os seus empregados, para fins de apuração do percentual/montante a ser distribuído a título de PLR do ano de 2017 sem prévio acordo com os empregados e a entidade sindical;

c) declarar a nulidade do documento elaborado de forma unilateral pelo Banco da Amazônia, denominado de “relatório da gerência de controladoria”, para fins de apuração do pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados – PLR do ano de 2017.

Porém, sob o fundamento da nulidade do próprio documento que prevê os parâmetros de apuração do cumprimento das metas para fins de pagamento da PLR, o Juízo entendeu por julgar improcedente o pedido de “determinação para que o Banco da Amazônia proceda o pagamento integral da PLR (ano base 2017) no percentual de 9,25% sobre o lucro obtido no ano de 2017 a todos os seus empregados.

“Para o Sindicato dos Bancários do Pará, Contraf-CUT e Fetec-CUT Centro Norte, PLR é um direito. Se o banco teve lucro, esse lucro deve ser distribuído para os empregados. Isso é uma conquista histórica da nossa luta. Nesse sentido, conseguir o reconhecimento da ilegalidade da imposição unilateral das metas pelo Banco da Amazônia para o pagamento da PLR. Foi um avanço importante e que deve ser comemorado por toda a categoria”, afirma o presidente do Sindicato, Gilmar Santos.

“A questão agora é garantir o pagamento da PLR 2017 aos empregados e empregadas do Banco da Amazônia. Estamos trabalhando com nossa Assessoria Jurídica para verificar a melhor decisão a ser tomada diante dessa sentença, dentro do prazo legal de recursos. Seguiremos firmes na luta pela garantia dos nossos direitos. Contamos com o apoio e mobilização da categoria nesse processo!”, destaca o diretor do Sindicato e empregado do Banco da Amazônia, Sérgio Trindade.

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Fonte: Bancários PA

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