Justiça do Trabalho reconhece curso online em casa como hora extra

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A Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu o direito de um bancário de receber horas extras relativas a cursos virtuais oferecidos pelo Bradesco, mas realizados após a jornada de trabalho. Em 1ª instância, a juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jane Dias do Amaral, determinou que o banco pagasse 20 horas extras por mês por estudos cursados em casa pelo bancário. O banco entrou com recurso e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, no final do mês passado, manteve a condenação, mas reduziu de 20 para dez horas extras mensais a serem pagas ao bancário.

No entendimento da juíza, ficou comprovada a obrigatoriedade dos cursos a distância, apesar de não haver uma cobrança formal do banco. Ela concluiu que os cursos eram considerados indispensáveis pela influência que exerciam na carreira profissional do bancário, caracterizando como obrigatoriedade implícita.

Uma testemunha afirmou que no início de cada ano o banco fornece uma relação de cursos que os trabalhadores deverão cursar obrigatoriamente. Devido à rotina de trabalho, nem sempre os cursos são feitos durante o expediente e terminam sendo cursados em casa. O trabalhador que moveu a ação também citou a existência de cursos treinet (sistema de treinamento com cursos online) estipulados pelo Banco Central.

Em sua defesa, o banco afirmou que o trabalhador não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento e as horas empregadas nessas atividades não poderiam ser consideradas tempo à disposição do empregador.

A juíza entendeu que a jornada a ser cumprida pelo bancário é de seis horas e o tempo gasto em cursos virtuais deve ser convertido em horas extras. Na sentença, a magistrada estipulou 20 horas mensais a título de treinet, com adicional e reflexos nas parcelas salariais. O TRT reduziu para dez o número de horas extras mensais. O banco ainda pode recorrer.

Fonte: Rede Brasil Atual, com informações do TRT de Minas Gerais

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