MPT é favorável aos bancários na cobrança de horas extras dos assistentes no Banco do Brasil

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Mais uma vitória jurídica do Sindicato contra o BB, ainda que parcial.No último dia 18 de junho, o Ministério Público do Trabalho, na qualidade de fiscal da lei, manifestou-se favoravelmente aos pedidos formulados pelo sindicato, no que diz respeito a descaracterização da fidúcia dos assistentes “A” e “B” em unidades de apoio, estratégica e negócio.

Para o Procurador do Trabalho que formulou o parecer e apresentou à Justiça, as atividades desenvolvidas pelos bancários que ocupam estas funções não são atinentes a cargos de confiança, razão pela qual devem ter uma jornada de seis horas e, consecutivamente, fazem jus ao pagamento de horas extras em caso de extrapolação.

No parecer, o Ministério Público conclui da seguinte forma:

“…Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público do Trabalho pela total procedência da Ação Civil Pública promovida pelo Sindicato dos Bancários nos Estados do Pará e Amapá, com a consequente redução da jornada de trabalho dos funcionários atualmente em exercício nas funções comissionadas de ASSISTENTE “A” (em “UA”, “UE” e “UN”) e ASSISTENTE “B” (em “UA”, “UE” e “UN”) para seis horas diárias sem supressão/redução dos valores pagos a título de Gratificação de Função e a condenação do mesmo ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas por esses mesmos funcionários como extraordinárias, em parcelas vencidas e vincendas, e demais reflexos…”

“Isto prova que o nosso entendimento foi correto ao ter ajuizado estas ações em defesa dos bancários, nas quais esperamos sair vitoriosos”, afirma a Presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

A próxima audiência está marcada para o dia 25 de junho, às 10h30m, onde ocorrerá o provável encerramento da instrução processual e a marcação da data de publicação da sentença.

Fonte: Bancários PA

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