Sindicato convoca funcionalismo do banco para reuniões virtual e presencial nesta sexta (17), para esclarecer todas as dúvidas sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Todo mês de fevereiro, a categoria espera ansiosa o anúncio dos bancos quanto ao pagamento da 2ª parcela da PLR, por isso a pergunta que não quer calar: quando cai o benefício? O Sindicato sempre corre atrás da resposta e solicita pagamento antecipado aos bancos.
O Banpará garantiu que paga o saldo da PLR 2022 no próximo mês, março; porém não de forma antecipada, no dia 1º, como prevê o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2024. A garantia foi dada em reunião, na manhã desta quinta-feira (16), entre Sindicato, acompanhado da assessoria jurídica, com a direção do banco. A Afbepa participaria da reunião, mas a presidenta da Associação, Kátia Furtado teve um imprevisto de última hora.
“Diante da impossibilidade do banco em realizar o pagamento do saldo da PLR antes da publicação do balanço e outros procedimentos exigidos por lei, solicitamos então, como forma de mitigar parte da expectativa do funcionalismo, novo adiantamento da folha e do tíquete-alimentação, desta vez do mês de março, para o dia 15. O banco ficou de dar uma resposta até esta sexta-feira se será possível ou não, por conta de diversos lançamentos específicos e detalhados, como abono academia e substituições, por exemplo, que precisam de um determinado tempo para serem efetuados”, explica a presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira.
Entenda os pedidos do Sindicato e os impedimentos legais do Banpará
Em 20 de janeiro, o Sindicato solicitou reunião com o banco para, dentre outros temas, solicitar a antecipação do pagamento da PLR para fevereiro. O pedido tem base no art. 1° da Convenção Coletiva de Trabalho – Participação dos Empregados nos Lucros e Resultados dos Bancos: “ao empregado admitido até 31.12.2021 e em efetivo exercício em 31.12.2022, convenciona-se o pagamento pelo banco, até 01.03.2023 a título de “PLR”, de até 15% (quinze por cento) do lucro líquido do exercício de 2022, a qual será composta de duas parcelas: uma denominada Regra Básica, e outra Parcela Adicional, mediante a aplicação das regras estabelecidas nesta cláusula”.
Em reunião sobre o tema, ocorrida no último dia 10, o presidente interino do banco informou que não poderia atender a esse pedido, tendo também comunicado à entidade sobre a impossibilidade de pagamento da PLR em 1º de março, data originalmente pactuada em norma coletiva, argumentando que, nos termos dos arts. 22, III e 27, §2º, ambos da Resolução CVM nº 80/2022, as companhias abertas, com exercício social encerrado em 31/12, devem encaminhar até a data limite de 31/03 as demonstrações financeiras padronizadas anuais completas – DFP; dispositivos que se aplicam ao banco em razão do art. 275, §4º da Lei das Sociedades Anônimas. Ocorre que as etapas até a publicação do balanço não serão vencidas até 1º de março, impedindo a distribuição do lucro, já que o Banpará pode sofrer penalidades se não observar o estrito cumprimento das previsões legais.
Ainda de acordo com o banco, o resultado do balanço e os documentos contábeis encontram-se consolidados internamente, tendo a área responsável já calculado o valor da PLR de cada empregado, porém aguardam a finalização do parecer contábil pela auditoria externa e, por esse motivo, não terá tempo hábil para efetivar o pagamento até 1º de março, conforme ACT. O Banpará destacou, ainda, necessidades relativas à auditoria independente para a garantia da realização da assembleia geral ordinária e consequente pagamento da segunda parcela da PLR.
10.02: Reunião entre Sindicato e Banpará
PLR garantida
“Diante o exposto pelo banco, e para esclarecer todas as dúvidas dos nossos colegas, convocamos os delegados sindicais para reunião virtual nesta quinta-feira, às 19h; e na sexta, com todo o funcionalismo no estado, pela internet às 17h, e presencial na nossa sede, às 18h. Já queremos também tranquilizar todos os bancários e bancárias, que a PLR não está em risco. O Banpará adiantou, sem detalhes, que o resultado de 2022 é positivo e os valores a serem pagos estão dentro das nossas expectativas, trabalhadores e trabalhadoras, principais responsáveis por tais bons resultados. Além disso, o banco garantiu que as regras para pagamento das parcelas básica e social permanecem inalteradas”, destaca a vice-presidenta do Sindicato e bancária do Banpará, Vera Paoloni.
Salário de fevereiro antecipado
“Considerando sempre a defesa dos interesses e necessidades dos bancários e bancárias, como também a missão de defender o Banpará enquanto banco público estadual – um dos quatro bancos sobreviventes de um período de extinção dos bancos estaduais, o que mantém as entidades sempre unidas na defesa do Banpará, o Sindicato solicitou que o salário de fevereiro fosse antecipado para o dia 18, ao invés do tradicional dia 23, o que o banco concordou e já informou à categoria, através de comunicado interno”, conta a diretora de bancos estaduais e bancária do banco, Ghyslaine Cunha.
Reajuste de funções
O Sindicato questionou sobre o estudo interno para o reajuste das funções, conforme indicado na Cláusula 15 do ACT 2022/2024. O banco afirmou que o estudo segue em andamento, ressaltando que as funções receberam significativo reajuste quando do último Acordo Coletivo. O Sindicato reiterou a solicitação de análise quanto à defasagem dos valores de mercado, mesmo após o referido reajuste.
Participação Afbepa
Em decorrência de problemas pessoais, a presidenta da Afbepa, Kátia Furtado, não compareceu na reunião de hoje (16) com a direção do banco, que não pôde ser remarcada devido à urgência da demanda.
Mas ontem (15), ela e a assessoria jurídica da Associação, a convite do Sindicato, tiveram um encontro onde foi exposto todas as ações e encaminhamentos dados quanto à antecipação do pagamento da PLR e reajuste de funções.
Reunião PLR Banpará com todo funcionalismo do Banpará
Nesta sexta-feira (17), às 17h, virtual (inscrição AQUI)
Às 18h, presencial na sede do Sindicato – Rua 28 de setembro, 1210 – Reduto (entre Doca e Quintino)
Fonte: Bancários PA