Sindicato conquista devolução de diferença de caixa no Banco do Brasil

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Dois anos e meio dedicados ao trabalho e no dia da demissão, uma triste surpresa: vários descontos nas folhas de pagamento referente à devolução de diferenças de caixa. Uma prática comum feita pela maioria dos bancos, porém ilegal.

 

De acordo com o art. 462 da CLT “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva”.

 

Com base no dispositivo acima, a juíza da 7ª vara do Trabalho de Belém, Maria de Nazaré Rocha condenou o Banco do Brasil a devolver ao bancário os descontos indevidos. Para a magistrada, “nenhuma norma interna da empresa tem o condão de contrariar disposição em lei, em especial, no caso concreto (…), ainda que o empregado tivesse ciência do Regulamento Interno da empresa. (…) Lembrando que, o risco da atividade econômica é do empregador e não pode ser divido com o empregado”.

 

Além disso, a juíza determinou, através de ofício, que o Ministério Público do Trabalho investigue esse tipo de desconto irregular feito pelo Banco do Brasil.

 

“Infelizmente essa prática é muito mais comum do que se imagina dentro dos bancos, mas para que ela possa ser combatida definitivamente é preciso denunciar a instituição ao Sindicato, que por meio de sua assessoria jurídica tomará todas as medidas necessárias”, adverte a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

 

A assessoria do Sindicato dos Bancários do Pará em Belém fica localizada na sede da entidade – Rua 28 de setembro, 1210 – Reduto (entre Doca e Quintino). Os telefones para contato são: (91) 3344-7799 ou 3344-7769. De segunda à sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

Fonte: Bancários PA

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