Sindicato orienta sobre o dia 28 na Caixa

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A Caixa enviou orientações aos gestores de registrar como falta no ponto eletrônico o último dia da greve dos empregados no Pará, dia 28 de outubro, já que esta data não está coberta pela regra de compensação do Acordo Coletivo. Porém recebemos a informação de que a SR Norte foi orientada de que cada gestor, a seu critério, poderá registrar falta ou compensação para o dia 28 ao empregado que permaneceu em greve. Entretanto, o Sindicato não foi comunicado oficialmente sobre essa determinação.

Conforme noticiado anteriormente, o Sindicato está em busca de um acordo com o banco, no sentido de garantir a reversão desta falta para os empregados que permaneceram em greve. A entidade vai formalizar, através de ofício à Caixa, o pedido de que esse dia seja incluído na fórmula da compensação do Acordo Coletivo de Trabalho já assinado. O documento será firmado também pela Contraf-CUT e Fetec-CUT/CN.

Caso a empresa não atenda a solicitação, resta ainda a alternativa judicial através de uma ação coletiva pedindo o reembolso do valor descontado, além de todos os reflexos legais, haja vista que os trabalhadores estão amparados pela decisão de continuidade da greve na Caixa, tomada em assembleia com o funcionalismo do banco, na sede do Sindicato em Belém, no dia 27 de outubro. Embora o Sindicato tenha defendido encerrar o movimento de greve, por conta do cenário nacional (relembre aqui) e tenha informado da possibilidade de desconto dos dias extras de greve no Pará, por 19 a 18 votos, a decisão soberana dos presentes foi pela continuidade do movimento paredista. Como entidade representativa tentaremos todos os meios para resguardar quem respeitou a decisão da assembleia e permaneceu paralisado.

Enquanto buscamos a alteração da falta, de maneira similar ao que orientamos por época das paralisações contra a terceirização (PL 4330, atual PLC 30), o Sindicato orienta aos bancários e bancárias a assinarem o ponto do mês de outubro, mesmo com o registro de falta no dia 28 de outubro, a fim de evitar outras pendências administrativas, decorrentes da não assinatura do ponto. Antes, procure conversar com seu gestor sobre a possibilidade do registro de compensação para a data, pois ele pode ter sido orientado sobre esta possibilidade pela instância superior, assim como ocorreu nas unidades vinculadas à SR Norte.

Compensação dos dias parados – A compensação na Caixa começou dia 4 de novembro e vai até 15 de dezembro, no máximo 1 hora por dia. Para quem grevou de 06 a 26 de outubro e possui jornada de 6 horas, a regra de compensação representa um abono de 63% dos dias parados e para quem para quem faz 8 horas de trabalho diárias, o abono foi de 72% dos dias . Caso o bancário não compense todo o acordado até 15 de dezembro, o restante será anistiado. O dia 27 de outubro será compensado em 100% das horas, entre os dias 16 e 31 de dezembro, já o dia 28 será registrada falta, conforme orientação da Caixa, mas há a possibilidade de reversão posterior por negociação ou via judicial.

 

Fonte: Bancários PA

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