Desde setembro, por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os trabalhadores afastados por doença ocupacional ou acidente de trabalho, ou aqueles que estejam aguardando a confirmação definitiva da aposentadoria por invalidez – período que corresponde a cinco anos, têm assegurado o direito de continuar usufruindo do plano de saúde ou da assistência proporcionados pelo empregador.
Para garantir o benefício, o TST alterou a redação de súmulas já existentes, tendo ainda criado outras. Agora, a manutenção do plano ou assistência à saúde está estabelecida pela súmula 440 do Tribunal.
Fonte: Fenae Net