TST reforma decisão sobre PLANO DE FUNÇÕES do BB e Sindicato irá recorrer

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Ocorreu nesta quarta-feira (5), o julgamento do Recurso de Revista interposto pelo Banco do Brasil no processo de nº 0000195-63.2013.5.08.0007, que discute o Novo Plano de Funções.

Na ocasião, o Sindicato se fez presente por meio de seus advogados em Brasília, onde a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial ao recurso do Banco do Brasil.

No julgamento, o TST reformou as decisões de 1º e 2º graus no que diz respeito às Funções Gratificadas.

As decisões diziam o seguinte:

O Banco do Brasil não podia

Exigir dos empregados que desejassem optar pelo exercício de “Função Gratificada – FG”, a assinatura em “Termo de Posse para o exercício de Função Gratificada”;

Reduzir o conjunto remuneratório dos trabalhadores que, tendo ou não assinado “Termo de Posse” tivessem optado por “Funções Gratificadas” com jornada de 6h por dia;

Além destas obrigações, a decisão até então prevalecente, condenava o banco ao pagamento de diferenças salariais daqueles que tivessem seu salário reduzido quando de sua redução de jornada.

A decisão favorável ao Sindicato, como de conhecimento da categoria, havia também concedido a antecipação dos efeitos da tutela e, não impedia a implantação do Plano de Funções, sendo certo, apenas, que ao implantar o plano o Banco do Brasil não poderia reduzir o salário dos funcionários que decidissem ocupar Funções Gratificadas.

Com essa nova decisão de hoje, dia 05.08, cessarão os efeitos da antecipação de tutela (apenas no que respeita às Funções Gratificadas), passando a ser possível que o banco pague salário menor aos optantes pela jornada de 6h/dia.

O Sindicato reafirma não concordar com a redução salarial decorrente da opção por jornada de 6h/dia, tanto que segue lutando judicialmente pela redução da jornada com a manutenção integral da gratificação de função em ações coletivas.

Neste sentido, o Sindicato informa já ter obtido diversas decisões favoráveis (em ações coletivas ainda em trâmite) que determinam a redução da jornada sem redução da gratificação de função, com o pagamento de horas extras para as seguintes funções:

– Supervisores de Atendimento;
– Assistentes A/B em Unidade Tática;
– Analistas A/B em Unidade Tática;
– Analistas A/B em unidade de Apoio;
– Analistas Financeiros;
– Analistas Técnicos Rurais;
– Auxiliares Administrativos;

Além destas seguem em curso ações pleiteando a redução da jornada (com a manutenção integral da gratificação e horas extras) para as funções de Assistentes (UN/UA/UE) e analista de engenharia e arquitetura.

Outra ação coletiva ainda em curso é a que trata dos 15 minutos de intervalo dos funcionários que se encontram na jornada de 6h diárias. Na ação pede-se que seja reconhecido que os 15 minutos de intervalo são tempo de efetivo serviço, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho daqueles que laboram com os 15 minutos de intervalo dentro da jornada. Neste processo aguarda-se posicionamento do TST acerca da legitimidade do Sindicato.

Por fim, informamos à categoria que se aguarda a publicação da decisão do TST para possíveis recursos por parte do Sindicato.
Fonte: Bancários PA

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