Ora, normalmente as pessoas heteroafetivas ou heterossexuais não têm o menor problema em manifestar seu carinho, afeto ou cuidado com seus respectivos ou respectivas companheiros ou companheiras. Porém, esta mesma atitude partindo de relações homoafetivas ou homossexuais pode desembocar numa verdadeira desgraça na vida de mulheres e homens que amam pessoas do mesmo sexo. Um gesto de carinho pode se transformar numa demissão, numa agressão ou até a morte de quem se atrever a ser diferente nesta sociedade.
Ser lésbica numa sociedade onde a figura da mulher é usada como mercadoria para atrair consumidores masculinos, numa sociedade que, em geral, se conforma com a morte de uma mulher porque ela era “garota de programa” de famosos, ou que qualquer descontentamento feminino é classificado como coisa de “mal amada”, é colocar em xeque as relações de poder culturalmente estabelecidas no esquema de mando e obediência.
Dar visibilidade é mostrar que elas existem, que elas são pessoas dignas de direitos, que elas querem formar famílias, construir patrimônios e usufruir proteções que relacionamentos estáveis merecem.
A categoria bancária já deu um passo decisivo para garantir esses direitos, ao incluir na Convenção Coletiva uma cláusula de isonomia de tratamento para casais homoafetivos. Mas não basta ter no papel se, por exemplo, uma mulher lésbica temer fazer uso do direito sob o risco de sofrer represália ou perseguição. Ela tem o direito de reservar-se com relação a sua orientação sexual, é claro.
Porém, o dia da visibilidde lésbica é a oportunidade de muitas mulheres expressarem seu amor (em que pese que isto signifique arriscarem suas próprias vidas) para que outras tenham o direito de simplesmente existir enquanto tal.
“Feliz aquele ou aquela que transfere o que sabe e aprende o que ensina”. Cora Coralina
Deise Recoaro
Fonte: Contraf-CUT