VITÓRIA! Justiça reconhece piso salarial dos engenheiros e médicos veterinários

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A 2ª Vara do Trabalho em Belém, por meio de nova sentença, julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) em favor dos engenheiros e médicos veterinários do Banco da Amazônia.

Além de conquistarem o direito em receberem o piso salarial, o Banco da Amazônia terá que pagar as diferenças salariais a todos os engenheiros e médicos veterinários que foram admitidos com salário abaixo do piso previsto em lei, exceto os que deixaram o quadro da empresa antes do dia 3 de setembro de 2001, sem qualquer tipo de previsão de perda de direitos em razão de um possível não enquadramento como bancário.

Na ação, o Sindicato pede a garantia do piso salarial previsto na Lei 4.950-A/1966, que diz que o salário mínimo fixado é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora.

Em razão da vitória, o Sindicato convoca todos os profissionais que integram o público alvo a procurarem a assessoria jurídica da entidade para tomar ciência dos próximos passos através do (91) 99225-1855 (whatsApp).

Entenda o caso

Em 2003, o Sindicato dos Bancários ajuizou ação em favor dos engenheiros e médicos veterinários do Banco da Amazônia pedindo que fosse assegurado a eles o piso salarial previsto em lei (Lei 4.950-A/1966).

A primeira sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Belém declarou a lei do piso salarial inconstitucional, julgando os pedidos da entidade improcedente.

Após diversos recursos interpostos pelo Sindicato (inclusive no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho) a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8ª Região) declarou a constitucionalidade da lei do piso salarial.

Em sequência, não se conformando com a derrota, o Banco da Amazônia interpôs recursos sucessivos para o TRT 8ª Região, Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal – onde processo aguardava julgamento dos recursos desde o mês de novembro do ano passado.

Até que, finalmente, os recursos do banco foram julgados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de diferenças salariais e à observância do piso salarial agora são definitivas.

 

Fonte: Bancários PA

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