Justiça do Pará obriga bancos a atenderem clientes no prazo

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Uma decisão da Justiça Federal publicada em setembro do ano passado obrigou os bancos da região oeste do Pará a atenderem os clientes dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. Como os bancos recorreram da sentença alegando sua omissão e obscuridade, o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, em manifestação apresentada à Justiça no último dia 24, rebateu todos os argumentos apresentados, requerendo que a decisão seja mantida.

“A necessidade da contratação de mais bancários é uma das principais reivindicações da categoria em todas as Campanhas Nacionais. O Bradesco e o Santander foram as primeiras grandes instituições financeiras a divulgar seus balanços de 2011, com lucros de R$ 11 bilhões e R$ 7,8 bilhões, respectivamente. Os lucros revelam que os bancos têm como contratar novos empregados. Só assim, a lei das filas poderá ser cumprida”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Na sentença, o juiz federal Francisco de Assis Castro Jr. obriga os bancos Bradesco, Caixa Econômica, Itaú, Banpará, Banco do Brasil, HSBC e Banco da Amazônia a cumprirem a legislação, atendendo os clientes em até trinta minutos em dias normais e em até quarenta e cinco minutos em véspera ou depois de feriados prolongados. A decisão vale para os vinte municípios sob a jurisdição da Vara Federal de Santarém e obriga os bancos a darem ampla publicidade aos prazos estabelecidos.

“Dessa forma, não há nenhuma obscuridade na sentença recorrida, posto que lei estadual número 7.255/09, expressamente mencionada como fundamento da decisão e na parte dispositiva, possui vigência em todo o Estado do Pará”, ressalta o procurador da República no texto da peça processual encaminhada à Justiça, documento em que também outros questionamentos dos bancos à sentença foram refutados. Apesar da contestação judicial dos bancos à decisão, sentença continua valendo.

Os municípios abrangidos pela decisão são: Santarém, Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Terra Santa, Trairão.

Como reclamar – Comunique o MPF pelo e-mail denuncia@prpa.mpf.gov.br caso o atendimento demore mais que o estabelecido pela legislação e determinado na sentença.

Fonte: MPF, com Bancários PA

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