Senado aprova regras mais duras contra crimes de lavagem de dinheiro

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O Senado aprovou ontem projeto que endurece a legislação de combate aos crimes de lavagem de dinheiro, facilitando a caracterização do delito e prevendo maiores punições a “laranjas”.

O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff -que não deve fazer vetos.

A aprovação ocorreu em meio aos trabalhos da CPI que investiga o empresário Carlinhos Cachoeira, suspeito de usar “laranjas” para lavar dinheiro da exploração do jogo ilegal.

Hoje, uma pessoa comete o crime de lavagem de dinheiro quando oculta ou dissimula “a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens e valores”, mas desde que esses bens tenham como origem outros crimes, como tráfico de drogas.

O projeto aprovado ontem faz com que o delito de lavagem ocorra mesmo quando não estiver vinculado a nenhum outro crime.

A lei hoje prevê penas de reclusão de 3 a 10 anos. Isso continua, mas é ampliado o teto das multas, que passa de R$ 200 mil a até R$ 20 milhões. Uma das inovações do projeto prevê a alienação antecipada de bens dos acusados e dos laranjas.

O projeto estabelece que os bens apreendidos podem, mediante decisão da Justiça, ser usados para indenização de danos e pagamento de multas.

Autor do projeto, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que os crimes de lavagem de dinheiro movimentam cerca de US$ 35 bilhões por ano no Brasil.

O projeto também aumenta o rol de entidades que devem informar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações com valores superiores a R$ 100 mil em espécie.

Ficam obrigados a informar ao órgão, entre outros, assessores ou consultores de artistas ou atletas e gestores de fundos.

O projeto prevê o uso da delação premiada “a qualquer tempo” para envolvidos nos crimes de lavagem de dinheiro que desejem colaborar com as investigações policiais. Também fica previsto o julgamento à revelia do réu.

O texto dá à policia e ao Ministério Público acesso automático aos dados cadastrais do investigado relativos a qualificação pessoal, filiação e endereço, a despeito de ordem judicial.

Pelo projeto, os servidores públicos envolvidos com lavagem de dinheiro devem ser afastados, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto perdurar o processo criminal, até que o juiz autorize o seu retorno.

Fonte: Folha de São Paulo

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