Vitória da categoria: Mais de 10 anos depois, Justiça defere pagamento de horas extras aos assistentes do BB

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Na última sexta-feira (13), a Ação Coletiva do Sindicato que discute a jornada e o pagamento de horas extraordinárias aos assistentes do Banco do Brasil (BB) teve mais um capítulo, e desta vez, favorável ao funcionalismo do banco.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito dos assistentes do BB ao recebimento de horas extraordinárias e reflexos. Após decisões desfavoráveis de 1ª e 2ª instância, a ação aguardava julgamento dos recursos da entidade sindical desde fevereiro de 2020. A boa notícia foi antecipada durante reunião virtual com mais de 100 assistentes presentes.

“Felizmente, corrigindo injustiça histórica, a 1ª Turma do TST, por meio de acórdão publicado, deferiu as horas extraordinárias aos assistentes. Foi uma longa espera, mas a justiça foi feita e não vemos a hora de os valores serem repassados aos cerca de 800 assistentes que serão contemplados com essa decisão. Parte do público-alvo está no Amapá, que à época da ação ainda éramos Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá. Obrigada ao escritório Mary Cohen Advocacia”, comenta a presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira.

A ação coletiva, ajuizada em janeiro de 2013, pede, sobretudo:

. que o banco seja obrigado a reduzir a jornada de trabalho dos Assistentes A/B (em UN, UA e UE) para 6h diárias;

. que o banco seja condenado a pagar as horas extraordinárias e reflexos pelos dias de trabalho com jornada de 8h.

Com a publicação do acórdão abre-se prazo às partes (banco e Sindicato) para eventuais recursos. O acórdão será analisado de forma criteriosa pela assessoria jurídica do Sindicato – Mary Cohen Advocacia – para que se verifique a necessidade de qualquer espécie de intervenção.

Em uma primeira análise, notou-se a ausência de determinação expressa de redução da jornada de trabalho dos assistentes para 6h/dia, o que deverá motivar a apresentação de embargos de declaração pelo Sindicato.

De todo modo, inicia-se uma nova etapa, com possibilidade de ajuizamento de execuções provisórias do julgado, que será conduzido pelo Sindicato e assessoria jurídica.

“Essa é uma das nossas maiores e primeiras ações, e com maior público-alvo. E eu como bancário do BB e diretor do Sindicato tenho o maior orgulho de viver, lutar e participar de tudo isso. Mais uma vez obrigado a toda equipe de advogados do escritório Mary Cohen e aos colegas que acreditaram em nós”, afirma o dirigente sindical, Gilmar Santos.

Abaixo os critérios para ter direito às horas extras decorrentes da Ação Coletiva:

  1. a) Ter exercido a função de Assistente A/B (em UN, UA e UE), com jornada de 8h/dia, nos estados do Pará e Amapá a partir de 11/01/2008;
  2. b) Não ter deixado o quadro de funcionários do banco antes de 11/01/2011 (por aposentadoria ou qualquer outro motivo);
  3. c) Não ter recebido horas extraordinárias (7ª/8ª) pelo período de Assistente em ação individual ou não ter tido este direito negado pela Justiça do Trabalho.

Os bancários e bancárias que desejam ajuizar ação individual devem procurar o Sindicato e providenciar os seguintes documentos:

  1. a) Histórico de funções completo e atualizado;
  2. b) Histórico de Ausências completo e atualizado;
  3. c) Contracheques por todo o período de exercício da função com jornada de 8h/dia (a partir de janeiro/2008);
  4. d) Documento de identidade;
  5. e) Comprovante de residência.

    Para outras informações e orientações, entrar em contato com a assessoria jurídica responsável pela ação: (91) 99268-2858 (Escritório Mary Cohen Advocacia).

 

Leia também: Tens dúvidas sobre a ação dos assistentes do BB? Sindicato responde!

 

 

Fonte: Bancários PA

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